Pedido de registro
O REGISTRO DE UM BEM CULTURAL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL ESTADUAL
O que é registro?
O "registro" é o instrumento legal e administrativo que o poder público utiliza para realizar essa oficialização, com o objetivo de documentar e proteger o bem cultural imaterial, assim como de apoiar seus detentores, buscando garantir a continuidade do bem cultural entre as gerações sem impedir sua transformação ao longo do tempo.
No estado do Rio Grande do Sul, o reconhecimento e a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial são amparados pela Lei Estadual nº 13.678/2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.763/2019.
A legislação gaúcha estabelece que a proteção legal dessas manifestações se dá por meio de um processo formal de documentação do bem cultural, feita por meio de uma ampla pesquisa de campo, documental e bibliográfica denominada “inventário”, e de sua inscrição em um dos Livros de Registro.
ORIENTAÇÕES SOBRE COMO SOLICITAR AO IPHAE O REGISTRO DE PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL ESTADUAL
O Processo de Registro de Patrimônio Cultural Imaterial em âmbito estadual foi regulamentado pelo Decreto nº 54.763, de 17 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei nº 13.678 de 17 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul.
O Decreto instituiu as normas que indicam os procedimentos administrativos necessários aos processos de Registro estadual. O artigo 3º do referido decreto diz que “fica instituído, no âmbito da administração pública estadual, o registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul, efetuado pela Secretária da Cultura”. A realização do registro ocorre por via de processo administrativo, segundo o artigo 4º, conforme as seguintes diretrizes estabelecidas no artigo 7º:
Art. 7º Os procedimentos para o encaminhamento do registro do Patrimônio Cultural Imaterial dar-se-ão da seguinte forma:
I – recebimento da demanda;
II – análise quanto à pertinência técnica da solicitação;
III – caso pertinente, abertura do processo administrativo de registro de bens imateriais;
IV – indicação da metodologia específica a ser seguida para a realização do inventário de referências culturais, bem como o assessoramento da sua prática;
V realização, pelo proponente, do inventário de referências culturais e posterior encaminhamento ao Iphae;
VI - emissão de parecer técnico do Iphae e caso este seja favorável ao registro, encaminhamento para análise, apreciação e emissão de parecer técnico da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial;
VII – encaminhamento dos pareceres do Iphae e da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial para análise do Secretário de Estado da Cultura;
VIII – registro do bem em um ou mais Livros de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Sul; e
IX – salvaguarda da documentação.
Tais artigos esclarecem que o ato administrativo de registro de patrimônio cultural imaterial, para se efetivar, necessita receber parecer positivo em avaliação feita pelos técnicos do Iphae e da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial e, posteriormente, ser homologado pela Secretária de Estado da Cultura, não sendo, por conseguinte, um ato discricionário.
Ressaltamos, conforme o inciso V do artigo 7º, que o Iphae, visando à racionalização do trabalho e à otimização dos processos, somente oferece sua metodologia (Sistema de Rastreamento Cultural) e assessora tecnicamente a inventariação. O inventário é feito pelo proponente da demanda.
Quais documentos devem ser apresentados ao Iphae?
Sobre a documentação necessária para realizar o pedido de abertura do processo de Registro Estadual de Patrimônio Cultural Imaterial, a Instrução Normativa SEDAC/IPHAE Nº 01, de 10 de agosto de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos, técnicos e a documentação necessária para instrução dos processos de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial e dá outras providências, exige o seguinte:
Art. 3º A solicitação do Registro de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial deve ser apresentada em formato original, datado e assinado pelo requerente ou seu representante legal, podendo ser encaminhada via Protocolo da SEDAC ou enviado via correio para o endereço Av. Borges de Medeiros, 1501/10º andar - Porto Alegre/RS, CEP: 90.119-900, acompanhada dos seguintes documentos:
a. Requerimento com a identificação do proponente como: nome, RG, CPF, CNPJ, endereço, telefone, e-mail.
b. Justificativa do pedido;
c. Denominação e descrição sumária do bem imaterial proposto para registro, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, período e da forma em que ocorre;
d. Informações históricas básicas sobre o bem imaterial; documentações complementares desejáveis para ampliar o conhecimento do bem, informando sobre a existência de proteção em nível federal ou municipal, se houver;
e. Documentação mínima disponível, referente à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;
f. Referências documentais e bibliográficas disponíveis como: teses, dissertações, artigos, livros;
g. Declaração formal de representante da coletividade ou grupo étnico ou social produtor ou detentor do bem cultural ou de seus membros, expressando o interesse e anuência à instauração do processo de Registro;
Quais padrões os documentos devem seguir?
• documentos legíveis e organizados;
• fotografias identificadas e relacionadas ao bem ou item correspondente;
• mapas com legenda, orientação e escala, quando pertinente;
• indicação de autoria, data e fonte dos documentos, sempre que possível;
• assinar os documentos com assinatura física ou digital.
Como encaminhar a documentação?
A proposta de tombamento pode ser dirigida ao Secretário de Estado da Cultura ou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – Iphae.
Envio por meio eletrônico: a documentação deve ser encaminhada, preferencialmente, em formato eletrônico, devidamente organizada e assinada pelos responsáveis, quando aplicável.
Os documentos podem ser enviados para: iphae@sedac.rs.gov.br
Em razão das limitações da plataforma de processos digitais (PROA/SEI), cada arquivo eletrônico não deve exceder 20 MB. É possível encaminhar vários arquivos, desde que nenhum deles ultrapasse individualmente esse limite.
Recomenda-se que os arquivos sejam identificados de forma clara e ordenada, permitindo relacioná-los ao requerimento e ao bem proposto para tombamento.
Entrega presencial ou envio pelo correio: quando não for possível encaminhar a documentação por meio eletrônico, ela poderá ser entregue no Protocolo Geral da Secretaria da Cultura – SEDAC ou encaminhada pelo correio para:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – Iphae
Avenida Borges de Medeiros, 1501 – 10º andar
Porto Alegre – RS
CEP 90119-900
Para entrega presencial, recomenda-se consultar previamente os horários e as orientações de atendimento disponíveis no site do Iphae.