Bens tombados
Um bem cultural tombado é um patrimônio que, devido ao seu grande valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico, bibliográfico, documental, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou ecológico recebe proteção legal do Estado para garantir que não seja destruído ou descaracterizado. O objetivo é preservar a memória social para contribuir com a construção da identidade cultural da comunidade.
No estado do Rio Grande do Sul, essa proteção é amparada pela Constituição Estadual (Art. 222), que determina ser dever do Estado proteger os documentos, obras e locais de valor histórico e cultural, e regulamentada principalmente pela Lei Estadual nº 7.231, de 18 de novembro de 1978.
Até julho de 2026, o Iphae tombou 160 bens culturais materiais. Os tombamentos abrangem bens edificados, centros históricos, bens móveis e bens ambientais.
Quando um bem é tombado, a oficialização dessa proteção ocorre por meio da sua inscrição em um dos seguintes Livros do Tombo:
Livro do Tombo Histórico: é o livro destinado a bens que possuem grande significado histórico para a sociedade.
O que é inscrito nele: imóveis onde ocorreram fatos marcantes da história (como antigas sedes de governo ou palcos de batalhas), casas de personalidades históricas importantes, além de documentos, arquivos, coleções e acervos que contam a história de uma região ou do país.
Livro do Tombo das Belas Artes: neste livro são incluídos os bens que se destacam por seu excepcional valor artístico ou arquitetônico, ligados ao conceito tradicional de "arte erudita" ou "arte pura".
O que é inscrito nele: obras de arte, pinturas, esculturas, afrescos, monumentos e grandes obras de arquitetura (como igrejas centenárias, palácios e teatros) que sejam considerados obras-primas de seus respectivos estilos e épocas.
Livro do Tombo das Artes Aplicadas: abrange a chamada “arte funcional”, ou seja, objetos do dia a dia que possuem grande valor estético, técnico ou de design, muitas vezes ligados ao "fazer" artesanal ou industrial de uma época.
O que é inscrito nele: mobiliário antigo, prataria, cerâmicas, azulejaria, instrumentos musicais, tapeçarias, rendas e outros utensílios que, além de servirem a um propósito prático, são obras de arte por sua confecção e acabamento.
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico: este livro é voltado para bens que têm valor ligado à natureza, às populações originárias ou à formação do território.
O que é inscrito nele: sítios arqueológicos (como ruínas ou sambaquis), aldeias indígenas, quilombos, cavernas, além de monumentos naturais e paisagens que precisem ser preservados por sua beleza ou importância ambiental e cultural.
Um mesmo patrimônio pode, inclusive, ser inscrito em mais de um livro caso possua múltiplas importâncias.