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O TOMBAMENTO ESTADUAL DE UM BEM CULTURAL

O que é tombamento?

O tombamento é um instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural material. Por meio dele, o poder público reconhece que determinado bem possui valores culturais cuja preservação é de interesse público e estabelece medidas destinadas a assegurar sua conservação e a transmissão desses valores às gerações presentes e futuras.

No Rio Grande do Sul, o tombamento estadual integra a política de proteção do patrimônio cultural e é disciplinado, entre outras normas aplicáveis, pela Lei Estadual nº 7.231, de 18 de dezembro de 1978. A proteção estadual considera a importância dos bens para a memória, a história e a cultura relacionadas ao território e à sociedade gaúcha.

Para que serve o tombamento?

O tombamento busca assegurar a permanência dos valores culturais reconhecidos em um bem, evitando sua destruição, perda ou descaracterização. A proteção não significa impedir todo uso ou transformação, mas estabelecer condições para que intervenções, adaptações e demais ações sejam compatíveis com os valores que justificaram sua preservação.

O tombamento também permite que o poder público acompanhe a conservação do bem e analise previamente intervenções que possam afetá-lo, de acordo com a legislação e as normas de proteção aplicáveis.

O que pode ser tombado?

O tombamento destina-se à proteção de bens culturais de natureza material considerados importantes para a comunidade. Podem ser objeto de análise, entre outros:

• edificações e outros bens imóveis;
• monumentos e obras de arte;
• bens móveis;
• documentos, coleções e acervos;
• bens integrados às edificações;
• conjuntos urbanos e centros históricos;
• sítios e áreas de interesse cultural;
• bens culturais associados à produção industrial, à ciência e à tecnologia;
• estações, pontes, estruturas ferroviárias e outras obras de infraestrutura e engenharia;
• jardins, parques e paisagens;
• ruínas e remanescentes materiais;
• outros bens materiais cuja proteção é de interesse público estadual.

A antiguidade, isoladamente, não determina o tombamento. A análise considera os valores culturais do bem, sua importância e as razões que possam justificar sua preservação no âmbito estadual.

O tombamento retira a propriedade do bem?

Não. O tombamento não transfere automaticamente a propriedade para o Estado. O bem pode continuar pertencendo a pessoa física ou jurídica, pública ou privada. A proteção estabelece, entretanto, responsabilidades e condições destinadas à sua conservação e à preservação dos valores culturais reconhecidos.

Todo bem cultural precisa ser tombado?

Não. O tombamento é uma das formas de proteção do patrimônio cultural. A existência de valor histórico, artístico, paisagístico, documental, arqueológico, paleontológico, etnográfico, ecológico ou de outros valores culturais não significa, por si só, que determinado bem deva ser tombado.

A proposta apresentada ao Iphae é analisada tecnicamente para verificar sua pertinência e a relevância da proteção no âmbito estadual. Por isso, a apresentação de um pedido não garante a abertura ou a conclusão favorável de um processo de tombamento.

A seguir, estão as orientações para quem deseja apresentar ao Iphae uma proposta de tombamento estadual de um bem cultural.

ORIENTAÇÕES SOBRE COMO SOLICITAR AO IPHAE O TOMBAMENTO ESTADUAL DE UM BEM CULTURAL

Quem pode solicitar o tombamento?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode apresentar proposta de tombamento ao Secretário de Estado da Cultura ou ao Iphae, conforme a Portaria SEDAC nº 02/2012

Quais documentos devem ser apresentados ao Iphae?

O pedido deve ser formal e acompanhado da documentação aplicável ao tipo de bem. A documentação deve permitir a identificação precisa do objeto e fornecer elementos suficientes para a avaliação pelo Iphae da pertinência dos valores atribuídos ao bem cultural.

A Portaria SEDAC nº 02/2012 define que os seguintes documentos devem ser apresentados ao Iphae: 

Art. 5º - No caso de a proposta de tombamento se referir a bem(ns) imóvel(is), o pedido deverá ser instruído com estudo, tanto quanto possível, minucioso, incluindo:
I - descrição do(s) objeto(s) de sua(s) área(s);
II - descrição de seu(s) entorno(s);
III - apreciação do mérito de seu valor cultural;
IV - outros documentos necessários ao objetivo da proposta, tais como:
a) informações precisas sobre a localização do(s) bem(ns);
b) identificação do(s) proprietário(s);
c) certidões de propriedade ou declarações de posse, propriedade e ônus reais do(s) imóvel(is);
d) estado de conservação.
VI - documentação fotográfica e plantas.

Art. 6º - No caso de a proposta de tombamento se referir a bem(ns) móvel(is), a instrução do pedido constará de descrição pormenorizada do objeto, tratando-se de peça única, ou da relação detalhada de peças componentes de coleção, listadas uma a uma, mencionando-se:
I - o material empregado;
II - as dimensões de cada unidade e outras características que as individualiza;
III - informações precisas sobre a localização, o proprietário e/ou responsável pela guarda do(s) objeto(s) e seu estado de conservação;
IV - documentação fotográfica e análise do valor desses bens para o patrimônio cultural do Estado.

Quais padrões os documentos devem seguir?

• documentos legíveis e organizados;
• fotografias identificadas e relacionadas ao bem ou item correspondente;
• mapas e plantas com título, legenda, orientação e escala, quando pertinente;
• inventários e catálogos com sistema de identificação estável;
• indicação de autoria, data e fonte dos documentos, sempre que possível;
• assinar os documentos com assinatura física ou digital.

É necessário já existir tombamento municipal ou federal?

Não. A existência de tombamento municipal, federal ou de outra forma de proteção não é um requisito para apresentação da proposta. Proteções, inventários ou outros reconhecimentos existentes devem ser informados na documentação apresentada, mas isso não substitui a avaliação da pertinência e da relevância estadual pela equipe técnica do Iphae.

A entrega dos documentos significa abertura do processo de tombamento?

Não necessariamente. Após a apresentação da proposta, a equipe técnica do Iphae avalia sua pertinência. Se for o caso, realiza a abertura do processo de tombamento e sua instrução para aprofundar o conhecimento sobre o bem cultural em pauta, o que fundamenta a decisão final do Iphae sobre a proteção do bem. O recebimento do pedido não significa, portanto, reconhecimento prévio da importância cultural, nem decisão favorável ao tombamento.

Podem ser solicitados documentos complementares?

Sim. A Portaria SEDAC nº 02/2012 autoriza o Iphae a solicitar ao proponente a complementação da documentação.

Como encaminhar a documentação?

A proposta de tombamento pode ser dirigida ao Secretário de Estado da Cultura ou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – Iphae.

Envio por meio eletrônico: a documentação deve ser encaminhada, preferencialmente, em formato eletrônico, devidamente organizada e assinada pelos responsáveis, quando aplicável.

Os documentos podem ser enviados para: iphae@sedac.rs.gov.br

Em razão das limitações da plataforma de processos digitais (PROA/SEI), cada arquivo eletrônico não deve exceder 20 MB. É possível encaminhar vários arquivos, desde que nenhum deles ultrapasse individualmente esse limite.

Recomenda-se que os arquivos sejam identificados de forma clara e ordenada, permitindo relacioná-los ao requerimento e ao bem proposto para tombamento.

Entrega presencial ou envio pelo correio: quando não for possível encaminhar a documentação por meio eletrônico, ela poderá ser entregue no Protocolo Geral da Secretaria da Cultura – SEDAC ou encaminhada pelo correio para:

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado – Iphae
Avenida Borges de Medeiros, 1501 – 10º andar
Porto Alegre – RS
CEP 90119-900

Para entrega presencial, recomenda-se consultar previamente os horários e as orientações de atendimento disponíveis no site do Iphae.

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado