Gênero Musical Bugio
Portaria: 115/2025 de 12.08.2025
Número do Processo: 23/1100-0000441-2
Número de Inscrição do Livro de Registro: 01 - Livro de Registro de Formas de Expressão
Data de Inscrição no Livro de Registro: 12/08/2025
Data de Publicação em DO: 12/08/2025
Descrição:
O Bugio é um gênero musical executado no acordeão, onde o instrumentista realiza um toque diferente, ou seja, um jogo de foles denominado “sincopado”, que consiste em uma figura rítmica caracterizada pela execução de som em um tempo fraco, ou parte fraca de tempo, que se prolonga até o tempo forte, constituindo um compasso binário simples. Somente o gênero Bugio exige esse método de execução musical. O sincopado, portanto, é o que caracteriza o gênero Bugio.
Na atualidade o Bugio, que era executado inicialmente em uma gaita de botão, passando mais tarde para a gaita pianada, tem o adereço melódico de outros instrumentos como a bateria, que substituiu o pandeiro dos bailes de chão batido e candeeiro; o violão que faz o acompanhamento; e, mais recentemente, o contrabaixo para fazer a marcação.
Esta descrição corresponde à síntese do conteúdo do processo administrativo PROA nº 23/1100-0000441-2, no qual se encontra reunido o mais completo conhecimento sobre este bem cultural, contido em documentos textuais, bibliográficos e imagéticos. O presente Registro está de acordo com o Parecer Técnico do IPHAE nº 001/2025 e a decisão proferida na 15ª Sessão da Câmara Temática do Patrimônio Cultural Imaterial, realizada em 13 de junho de 2025.
Fontes: Processo de registro.